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Advogado de Direito à Saúde em FORTALEZA
Ações contra planos de saúde, erro médico, responsabilidade hospitalar e judicialização de tratamentos negados pelo SUS ou operadoras.
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Perguntas frequentes
Posso acionar judicialmente meu plano de saúde?+
Sim. O plano de saúde está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à Lei 9.656/98. Você pode acionar judicialmente para: obrigar cobertura de procedimentos negados indevidamente, reverter reajustes abusivos, manter plano coletivo após demissão (Lei 9.656, art. 30/31), e obter indenização por danos causados pela negativa de atendimento. Liminares são comuns nesses casos.
O que é erro médico?+
Erro médico é o dano ao paciente causado por negligência (falta de cuidado), imprudência (ação sem cautela) ou imperícia (falta de competência técnica) do profissional. Não inclui resultados adversos inevitáveis inerentes à medicina. A responsabilidade do médico é subjetiva (exige culpa); a do hospital pode ser objetiva. A ação de indenização prescreve em 3 anos (art. 206, §3º, V, CC).
Como funciona a judicialização de medicamentos pelo SUS?+
Quando o SUS nega um medicamento ou tratamento necessário, é possível ajuizar ação judicial pedindo fornecimento gratuito. Para medicamentos registrados na ANVISA e prescritos por médico, as chances de deferimento de liminar são altas — o STF consolidou o direito à saúde como fundamental. Para medicamentos experimentais ou sem registro, é mais difícil mas não impossível.
Quais os direitos do paciente no Brasil?
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