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Advogado de Direito Imobiliário em FORTALEZA
Compra e venda de imóveis, regularização fundiária, distrato, locação e financiamento imobiliário. Resolução de conflitos entre compradores, vendedores e construtoras.
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Perguntas frequentes
O que é o contrato de compra e venda de imóvel?+
É o instrumento que transfere a propriedade de um imóvel mediante pagamento. Para imóveis acima de 30 salários mínimos, deve ser feito por escritura pública lavrada em cartório de notas (art. 108 CC). A propriedade só se transfere com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis — contrato particular não é suficiente. Promessa de compra e venda é o instrumento preliminar mais usado.
Como funciona o distrato imobiliário?+
O distrato é a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel na planta (Lei 13.786/2018). Se a desistência é do comprador, a construtora pode reter até 25% do valor pago (50% se for em loteamento). Se a construtora atrasar a entrega além de 180 dias de tolerância, o comprador pode rescindir e receber tudo de volta corrigido, mais multa de 1% por mês de atraso.
O que é usucapião urbano especial?+
O usucapião especial urbano (art. 183 CF e art. 1.240 CC) permite adquirir a propriedade de imóvel urbano de até 250m² após 5 anos de posse contínua, para moradia própria ou da família, sem oposição do proprietário e sem ser dono de outro imóvel. Pode ser feito extrajudicialmente em cartório (Lei 13.465/2017) ou judicialmente. É um importante instrumento de regularização fundiária.
Quais os cuidados antes de comprar um imóvel?
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