Na noite de 27 de maio de 2026, o plenário da Câmara dos Deputados escreveu uma página relevante na história do direito do trabalho brasileiro: a PEC 221/2019 — a "PEC do Fim da Escala 6x1" — foi aprovada em dois turnos na mesma sessão. O primeiro turno terminou com 472 votos favoráveis e 22 contrários; o segundo, com 461 a 19. Muito além dos 308 votos necessários para aprovação de uma emenda constitucional (três quintos dos 513 deputados).
Para os milhões de trabalhadores brasileiros que há décadas convivem com a jornada de seis dias trabalhados para um de descanso, o resultado é historicamente expressivo. Mas entre a aprovação de uma PEC e a mudança concreta na rotina de trabalho existe um caminho jurídico preciso — e entendê-lo é essencial para não criar expectativas erradas nem deixar direitos sem proteção.
O que é a escala 6x1 — e qual é o seu fundamento legal
A escala 6x1 não nasce de uma previsão expressa da CLT, mas de uma permissão estrutural do ordenamento constitucional. O artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988 fixa o limite máximo de 44 horas semanais de trabalho. Dentro desse teto, é matematicamente possível escalar um trabalhador por seis dias consecutivos com jornadas de 7h20min — atingindo exatamente as 44 horas permitidas.
Na prática, o modelo 6x1 tornou-se regra em setores inteiros da economia brasileira: comércio varejista, alimentação, hotelaria, serviços de limpeza, call centers. São segmentos que empregam dezenas de milhões de pessoas — majoritariamente mulheres, jovens e trabalhadores de baixa renda — que sistematicamente não têm fins de semana livres, ficam com a saúde comprometida pela exaustão acumulada e não conseguem conciliar trabalho com família ou estudo.
A PEC 221/2019 nasceu nesse contexto. De autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), tramitou por anos no Congresso sem avançar. O que mudou o jogo foi o movimento popular "Fim da Escala 6x1", que em 2025 reuniu mais de dois milhões de assinaturas e colocou o tema na agenda política nacional. A ele se apensou a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), com apoio de 171 parlamentares. O relatório final ficou com o deputado Leo Prates.
O que a PEC altera na Constituição — o texto exato
A mudança central é uma alteração cirúrgica no artigo 7º, inciso XIII, da CF/88. O texto atual: "XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais". Com a PEC: "XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, ressalvadas as atividades essenciais, regulamentadas por lei complementar, facultada a compensação de horários e a alteração da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".
O que muda para o trabalhador — fase a fase
Fase 1 — 60 dias após a promulgação: jornada cai para 42h, dois dias de descanso garantidos, sem redução salarial.
Fase 2 — 12 meses após a promulgação: jornada definitiva de 40h semanais — modelo 5x2.
Atividades essenciais — quem pode ter regras diferentes
O texto ressalva atividades essenciais (saúde, segurança, transporte) que poderão ter regimes diferenciados via lei complementar futura. A jornada 12x36 não é extinta automaticamente.
O caminho até virar lei
- Câmara: ✅ Aprovada em 27/05/2026
- Senado: Votação prevista até 15/06/2026
- Promulgação: Prevista até 10/07/2026
- Fase 1: Setembro/outubro 2026
- Fase 2: Julho/agosto 2027
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