Você perde casos porque não tem correspondente confiável em outra comarca? Deixa de aceitar clientes por não dominar determinada área? Ou trabalha sozinho em tudo, sem tempo para captar novos clientes ou se especializar? A parceria entre advogados com divisão de honorários resolve esses problemas — desde que você saiba acertar a porcentagem e formalizar o acordo sem cair em armadilhas fiscais ou éticas.
Este guia traz o essencial para você estruturar parcerias na prática, com segurança jurídica e tributária, em julho de 2026.
Por que fazer parceria entre advogados com divisão de honorários
Trabalhar sozinho tem limite. Você não consegue estar em todas as comarcas, dominar todas as áreas do Direito, nem fazer tudo ao mesmo tempo. A parceria permite que advogados autônomos unam esforços em determinados casos ou projetos, somando competências em prol do cliente sem que os profissionais constituam uma nova sociedade .
Na prática, isso significa:
- Atender clientes fora da sua comarca: você fecha o contrato e um correspondente atua presencialmente onde você não pode ir.
- Somar expertise: um advogado tributarista faz parceria com um trabalhista para atender uma demanda complexa de cliente empresarial.
- Dividir carga de trabalho: casos grandes podem ser repartidos entre dois profissionais, cada um cuidando de uma fase ou frente de atuação.
- Indicar casos: você recebe um cliente de área que não domina, indica para um colega de confiança e recebe uma porcentagem pelos honorários.
É possível firmar contrato de parcerias entre advogados e sociedades de advogados, desde que eventuais e que não induzam a suposição da existência de sociedade de direito, sendo possível acordar, em tais ajustes, a divisão dos honorários advocatícios .
A plataforma AdvogaBrasil facilita essa conexão: você encontra correspondentes verificados pela OAB em todo o Brasil, negocia diretamente a divisão de honorários e gerencia tudo pelo chat integrado.
Como definir a porcentagem de divisão de honorários
Não existe tabela oficial de porcentagem para parceria entre advogados. O percentual é livre, mas precisa refletir a realidade do trabalho de cada um. Algumas referências práticas:
Atuação conjunta com responsabilidade equilibrada
Quando ambos advogados trabalham de forma equivalente no caso (um cuida da petição inicial, outro da audiência, ambos estudam a estratégia), a divisão costuma ser 50% para cada.
Advogado principal + correspondente ou apoio pontual
Se um advogado conduz o caso inteiro e o outro apenas comparece a audiências ou pratica atos presenciais, é comum ver divisões como 70% para o principal e 30% para o correspondente, ou 80/20, dependendo do volume de trabalho.
Em decisão do TST, foi reconhecido que o trabalho realizado por um advogado foi decisivo para o sucesso da demanda, determinando que os honorários fossem distribuídos no percentual de 70% para o primeiro advogado e 30% para os atuais . Essa proporção refletiu a relevância efetiva de cada atuação.
Indicação de cliente
Quando um advogado indica um cliente para outro, por não poder ou querer assumir o caso, combina-se uma participação nos honorários como contrapartida, sendo que a partilha de honorários é aceita desde que reflita a divisão de serviços ou responsabilidades assumidas .
Aqui os percentuais variam bastante: de 10% a 30% para quem indicou, conforme o nível de acompanhamento que continua prestando ao cliente (triagem inicial, análise de viabilidade, suporte estratégico). Importante: não pode ser pagamento por indicação pura, sem nenhuma contribuição ao atendimento.
Dica prática
Combine a porcentagem antes de começar o trabalho e coloque tudo no papel. Se o caso mudar de fase ou a participação de um dos advogados aumentar, renegocie e formalize de novo. Transparência evita conflito.
Como formalizar a parceria: o contrato é obrigatório
Acordo de boca não vale nada quando chega a hora de receber. O contrato de parceria ou associação deve estabelecer de maneira nítida os critérios de divisão dos honorários, preferencialmente indicando os percentuais de participação de cada sociedade ou advogado envolvido na prestação do serviço .
Seu contrato de parceria precisa ter, no mínimo:
- Identificação completa dos advogados ou sociedades envolvidos (nome, OAB, CPF/CNPJ).
- Descrição do caso ou projeto: processo nº X, cliente Y, escopo do trabalho.
- Divisão clara dos honorários: "Advogado A receberá 60% e Advogado B receberá 40% dos honorários contratuais e de sucumbência relacionados a este caso".
- Forma de recebimento e repasse: quem emite a nota fiscal para o cliente, prazo de repasse ao parceiro, conta bancária.
- Responsabilidades de cada um: quem faz o quê (petições, audiências, prazos, sustentação oral).
- Prazo de vigência: até o trânsito em julgado, até a fase de execução, etc.
- Cláusula de confidencialidade: proteção das informações do cliente.
Modelos simples funcionam. O importante é ter o documento assinado. Se preferir, registre em cartório para dar ainda mais segurança.
Quer organizar melhor suas parcerias? Na área de parceiros da AdvogaBrasil, você mantém histórico de contratos, acompanha repasses e tem tudo documentado em um só lugar.
Tributação da parceria: como emitir nota fiscal e pagar menos imposto
Aqui mora um dos maiores medos de quem faz parceria: "vou pagar imposto sobre o valor total que recebi, mesmo repassando metade ao parceiro?"
A boa notícia: não. Sociedades de advogados, quando atuam em parcerias, podem reconhecer como receita bruta apenas a parcela dos honorários que lhes couber, desde que respeitadas as regras tributárias e os provimentos da OAB, conforme a Lei 14.365/22 que estabeleceu que a tributação deve incidir apenas sobre a receita efetivamente destinada à sociedade .
Como fazer na prática
Sempre que os valores decorrerem de atuação conjunta, a descrição do serviço deve indicar expressamente tratar-se de repasse de honorários em regime de parceria profissional, mencionando o contrato de parceria, o processo correspondente e o percentual de divisão .
Exemplo de descrição na nota fiscal:
"Repasse de 40% dos honorários advocatícios decorrentes da atuação conjunta no processo nº 1234567-89.2026.8.01.0001, nos termos do contrato de parceria firmado em 10/01/2026."
Deve-se mencionar em algum campo da nota fiscal o artigo 15, §9º do Estatuto da OAB — Lei nº 8.906/1994, a fim de fundamentar legalmente a possibilidade de tributação correspondente ao exato valor/receita recebido pelo serviço prestado .
Duas situações comuns
1. Cliente contrata os dois advogados diretamente: Cada um emite nota fiscal para o cliente pela sua parte (60% e 40%, por exemplo). Simples e sem repasse entre vocês.
2. Cliente contrata só um advogado, que repassa ao parceiro: Você emite nota para o cliente pelo valor total. Depois, o parceiro emite nota para você pela parte dele. Você declara apenas sua parte como receita; a parte repassada não entra na sua base tributável.
Guarde toda a documentação: contrato de parceria, notas fiscais cruzadas, comprovantes de transferência. Em caso de fiscalização, você comprova que aquela parcela nunca foi sua receita.
Regras éticas da OAB que você precisa respeitar
Parceria é permitida, mas tem limites. Veja o que não pode:
- Dividir honorários com não advogado: O Estatuto da Advocacia proíbe que advogados compartilhem seus honorários com terceiros não advogados, logo toda parceria legítima deve ocorrer entre profissionais habilitados .
- Simular sociedade de fato: parcerias precisam ser eventuais. Se você e outro advogado trabalham juntos em todos os casos, de forma permanente, vocês formaram uma sociedade — e precisam registrá-la na OAB.
- Captar clientela de forma indevida: A prática de pagar pela indicação pura e simples de cliente suscita preocupações éticas, e o Código de Ética da OAB proíbe a angariação de causas mediante intermediação .
- Mercantilizar a advocacia: honorários precisam ser fixados com moderação. Percentuais abusivos ou que coloquem o advogado ganhando mais que o próprio cliente violam a ética profissional.
O AdvogaBrasil verifica a inscrição de todos os profissionais na OAB, reduzindo o risco de você se associar a quem não está regular.
Ferramentas práticas para gerenciar parcerias
Depois de acertar porcentagem e contrato, o desafio é gerenciar a parceria no dia a dia:
- Agenda compartilhada: para não perder prazos quando mais de um advogado acompanha o caso.
- Chat direto com o parceiro: comunicação rápida, sem depender de WhatsApp pessoal.
- Controle de repasses: registrar quando e quanto foi pago a cada parceiro.
- Histórico de parcerias: saber com quem você já trabalhou, se deu certo, se vale repetir.
A plataforma AdvogaBrasil oferece essas funcionalidades integradas: você busca o parceiro, combina os termos, documenta tudo e mantém o relacionamento profissional organizado. Se precisar montar equipe para um caso maior, a área de Recursos Humanos também ajuda a encontrar estagiários e colaboradores.
Checklist: antes de fechar sua próxima parceria
Use esta lista para não esquecer nada importante:
- Defini a porcentagem de divisão de honorários com base no trabalho real de cada um?
- Formalizei tudo em contrato escrito, com percentuais claros e assinaturas?
- Combinei quem emite nota fiscal para o cliente e como será o repasse?
- Vou mencionar na nota fiscal que é parceria, citando o artigo 15, §9º do Estatuto da OAB?
- Verifiquei que meu parceiro está regular na OAB?
- Defini responsabilidades claras (quem faz petição, quem vai à audiência, quem cuida de prazos)?
- Estabeleci prazo de vigência da parceria e como ela termina?
- Tenho um sistema para controlar repasses e manter o histórico?
Se respondeu sim a tudo, você está pronto para fazer parcerias com segurança.
Onde encontrar parceiros confiáveis
Confiança é tudo. Você não quer descobrir no meio do caso que o correspondente não é sério, que deixou passar prazo ou que sumiu com o cliente.
Indicações de colegas ajudam, mas têm limite. Para expandir sua rede de forma profissional, a área de Parceiros da AdvogaBrasil reúne advogados e escritórios verificados em todo o país. Você filtra por comarca, área de atuação, avaliações de outros usuários. Negocia diretamente pelo chat, fecha o acordo e mantém tudo registrado. É uma ferramenta que facilita encontrar o parceiro certo para cada situação.
Além disso, ter um perfil completo e verificado pela OAB na plataforma aumenta sua visibilidade para quem procura correspondentes — você também pode ser encontrado e receber propostas de parceria.
Perguntas frequentes
Qual a porcentagem adequada em parceria entre advogados?
Não há porcentagem fixa obrigatória. A divisão deve refletir proporcionalmente o trabalho e responsabilidade de cada profissional. É comum encontrar divisões de 50/50 em atuação conjunta, ou 70/30 quando um advogado faz o trabalho principal e outro atua pontualmente. O fundamental é formalizar o percentual em contrato.
Preciso pagar imposto sobre todo o valor que recebi se vou repassar parte ao parceiro?
Não. Desde a Lei 14.365/2022, você recolhe tributos apenas sobre a parcela que efetivamente couber a você. Na nota fiscal, informe que se trata de repasse de honorários em parceria, mencione o percentual de divisão e cite o artigo 15, §9º do Estatuto da OAB.
É permitido receber porcentagem só pela indicação de cliente?
Sim. A Lei 14.365/2022 incluiu o §8º no artigo 22 do Estatuto da OAB, permitindo a remuneração por indicação entre advogados. Mas a partilha de honorários deve refletir alguma divisão de serviços ou responsabilidades assumidas, não pode ser mera intermediação sem contribuição ao caso.
O que acontece se não houver contrato escrito de parceria?
Você fica vulnerável. Sem contrato, é difícil provar o acordo de divisão de honorários. Em caso de conflito, pode solicitar à OAB ou aos Tribunais de Ética a indicação de mediador, mas o processo fica mais complicado e subjetivo. Sempre formalize por escrito.
Posso fazer parceria permanente com outro advogado sem constituir sociedade?
Não. Parcerias precisam ser eventuais e sobre casos ou projetos específicos. Se você trabalha de forma contínua e permanente com outro advogado, dividindo estrutura e clientela, vocês formaram uma sociedade de fato — e precisam regularizar junto à OAB.
Como emitir nota fiscal quando divido honorários com parceiro de outro estado?
Se o cliente contratou só você, emita nota fiscal para o cliente pelo valor total. Seu parceiro de outro estado emite nota fiscal para você (pessoa física ou jurídica) pela parte dele. Assim cada um tributa apenas sua parcela. Mencione sempre que é parceria e cite o artigo 15, §9º do Estatuto.
Fontes consultadas
- Tributação de receita na cooperação entre sociedades e advogado
- SP: É possível acordar divisão de honorários em contrato de parceria - Migalhas
- Parcerias na advocacia e a redução das assimetrias entre profissionais - Migalhas
- Tributação dos serviços advocatícios em regime de parceria
- Chagas e Crisanto: Tributação das parcerias na advocacia - Consultor JurídicoConsultor Jurídico
- Receita Federal define tributação de honorários em caso de parcerias - Migalhas
- A tributação das parcerias na advocacia após a lei federal 14.365/22 - Migalhas
- Primeiro advogado a atuar na causa receberá percentual maior de honorários - TST
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