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Advogado de Direito das Sucessões em São José do Rio Preto
Inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, herança, testamento e planejamento sucessório.
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Perguntas frequentes
O que é direito das sucessões?+
O direito das sucessões regula a transmissão do patrimônio (bens, direitos e dívidas) de uma pessoa após a sua morte aos herdeiros e legatários. Abrange inventário, partilha, herança, testamento e planejamento sucessório, disciplinado pelos arts. 1.784 e seguintes do Código Civil.
O que é inventário e qual o prazo para abrir?+
O inventário é o procedimento para apurar os bens do falecido, pagar dívidas e partilhar a herança entre os herdeiros. Deve ser aberto em até 60 dias após o óbito para evitar multa sobre o ITCMD (imposto de transmissão). Pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório), conforme o caso.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?+
O inventário extrajudicial (em cartório) é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e não há testamento (Lei 11.441/2007). É muito mais rápido e barato que o judicial, sendo concluído por escritura pública com a presença de um advogado.
Como funciona a herança quando não há testamento?+
Sem testamento, aplica-se a sucessão legítima, que segue a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do Código Civil: primeiro descendentes (em concorrência com o cônjuge), depois ascendentes, cônjuge sobrevivente e, por fim, colaterais até o quarto grau. O regime de bens do casamento influencia a parte do cônjuge.
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