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Advogado de Direito do Consumidor em Sobral
Defesa contra práticas abusivas, recalls, vícios do produto, danos morais e indenizações contra fornecedores e prestadores de serviços.
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Perguntas frequentes
O que é o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?+
O CDC (Lei 8.078/1990) é a lei que regula as relações entre consumidores e fornecedores no Brasil. Estabelece direitos fundamentais como: informação clara sobre produtos e serviços, proteção contra publicidade enganosa, prazo de arrependimento de 7 dias em compras fora do estabelecimento, garantia legal (30 dias para não duráveis, 90 dias para duráveis) e responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos.
Quando posso pedir indenização por dano moral do consumidor?+
Você pode pedir danos morais quando sofre: inscrição indevida no SPC/Serasa, cobranças abusivas ou vexatórias, negativa indevida de crédito ou serviço, exposição pública a situação constrangedora, ou descumprimento de contrato que cause sofrimento além do mero aborrecimento. A indenização é fixada pelo juiz com caráter compensatório e pedagógico.
O que é vício do produto ou serviço?+
Vício é a inadequação do produto ou serviço aos fins a que se destina. Para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos), o prazo para reclamar é de 30 dias; para duráveis (eletrodomésticos, veículos), 90 dias. O fornecedor tem 30 dias para sanar o vício — se não fizer, o consumidor pode escolher: substituição do produto, restituição do valor ou abatimento proporcional do preço.
O que é o direito de arrependimento?
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