🏛️ Especialidade · Brasil
Advogado de Direito Previdenciário
Aposentadorias, benefícios INSS, auxílio por incapacidade, BPC/LOAS e revisões de benefícios negados ou calculados incorretamente.
Buscar advogado em Direito PrevidenciárioAdvogados de Direito Previdenciário verificados
OAB ativo · Avaliações reais · Agendamento online
Em expansão
Estamos crescendo nossa rede de especialistas em Direito Previdenciário. Cadastre-se e seja o primeiro da sua região.
Direito Previdenciário por estado
Encontre advogados de Direito Previdenciário na sua região
Perguntas sobre Direito Previdenciário
Quais os tipos de aposentadoria disponíveis no INSS?+
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019): aposentadoria por idade (65 anos homem / 62 mulher + 20/15 anos de contribuição), aposentadoria programada (pontos progressivos: 97/87 em 2024, chegando a 105/100 em 2033), aposentadoria especial (atividades de risco ou insalubres, 25/20/15 anos conforme o agente), e aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez).
O que é auxílio por incapacidade temporária?+
Antigo "auxílio-doença", é pago quando o segurado fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por doença ou acidente. O empregador paga os primeiros 15 dias; a partir do 16º dia, o INSS assume. Requer carência de 12 contribuições (exceto acidentes de trabalho). É pago até a recuperação da capacidade ou conversão em aposentadoria por incapacidade.
Como recorrer de uma negativa do INSS?+
Você pode recorrer administrativamente ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) em até 30 dias da decisão — gratuito e sem advogado obrigatório, mas recomendável. Se mantida a negativa, é possível ação judicial na Justiça Federal ou nos Juizados Especiais Federais (JEF, para benefícios até 60 salários mínimos). O JEF é mais rápido e não exige advogado em primeira instância.
O que é o BPC/LOAS?+
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um salário mínimo pago mensalmente a idosos com 65+ anos ou pessoas com deficiência grave, cuja família tenha renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Não é aposentadoria, não exige contribuição ao INSS e não gera pensão por morte. É gerido pelo INSS mas financiado pelo governo federal.
É especialista em Direito Previdenciário?
Crie seu perfil gratuito, receba clientes e gerencie sua agenda. Verificação OAB automática no cadastro.
Criar perfil gratuito